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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Da Tutela Antecipada nos Pedidos Incontroversos

Dino Boldrini Neto - Advogado. [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
O Tempo e o Processo - Um convite à eficiência

Por Elias Marques de Medeiros Neto. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo -USP. Pós Graduando em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Advogado em São Paulo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Os Decretos de 1º de agosto de 2007 - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Advogado em Mato Grosso. Avaliador do BASIs. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2019 - 11:34
Habeas Corpus: o remédio jurídico que poderá ser utilizado quando o direito de ir e vir for violado

O presente artigo discorre sobre Habeas Corpus: o remédio jurídico que poderá ser utilizado quando o direito de ir e vir for violado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 14:21
Peculiaridades do artigo 285-A do Código de Processo Civil

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Mandado de segurança. Licitação.

Vinculação ao edital. Relatividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Direitos autorais. Ação de indenização.

Reprodução gráfica de obra plástica sem autorização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Cartão de crédito. Encargos contratuais. Limitação dos juros remuneratórios à média do mercado. Possibilidade.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Hipercard - Banco Múltiplo S/A, contra sentença proferida pelo Juízo da 12.ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que julgou procedente em parte o pedido formulado por Aílton Guedes da Silva em Ação de Revisão de Contrato c/c Repetição de Indébito.
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Array Publicado em 2009-01-05T05:00:00+00:00
Ação de cobrança cumulada com reparação de danos materiais. Acidente automobilístico. Indenização por morte. Seguro de danos pessoais causados por veículos de via terrestre.

A aplicação do salário mínimo não ocorre como fator de reajuste, mas como mero referencial, não existindo ofensa ao disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.

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